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  • Legislação [Lei Nº 1573 de 18 de Maio de 2023]




LEI Nº 1573/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 15 DE OUTUBRO, O DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado no Município de Tianguá o Dia do Professor a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.

         

          Art. 2º.   

          As Unidades Escolares Municipais poderão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à valorização do Professor.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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