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- Legislação [Lei Nº 1575 de 18 de Maio de 2023]
LEI Nº 1575/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas a pessoas com deficiência, a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência - TEA.
O Símbolo Mundial de Conscientização do TEA consiste na fita quebra-cabeça, conforme modelo constante no anexo único desta Lei.
Aos estabelecimentos que já possuem vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de doze meses para adequação às suas disposições.
Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal