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  • Legislação [Lei Nº 1576 de 18 de Maio de 2023]




LEI Nº 1576/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS NA PRIMEIRA FILA AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        As unidades escolares e privadas no âmbito do município de Tianguá, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração.

         

          É direito do aluno diagnosticado a realizar as atividades de -avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.

           

            Art. 2º.   

            Para o atendimento do art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.

             

              Art. 3º.   

              As escolas das redes públicas e privadas deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.

               

                Deveram também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com déficit de atenção e hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes as adaptações e flexibilização curriculares, metodológicas, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito Municipal

                     

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