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- Legislação [Lei Nº 1057 de 13 de Setembro de 2017]
LEI N° 1.057/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VIGENTE ORÇAMENTO DA DESPESA - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto do Senhor Prefeito Municipal, crédito adicional especial no valor de R$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL REAIS) no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, objetivando atender repasse financeiro ao Governo do Estado do Ceará em contrapartida das obras de execução da construção e serviços complementares da PRAÇA MAIS INFÂNCIA - TIPO II e do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA) no Município de Tianguá dentro das ações estaduais do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará - PROARES II.
Para registro contábil das despesas decorrentes da construção e serviços complementares da PRAÇA MAIS INFÂNCIA - TIPO Il fica criado no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, o seguinte projeto:
| Órgão | 08 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE | |
| Unidade | 01 - Secretaria de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente | |
| Função | 15 - Urbanismo | |
| Subfunção | 451 - Infraestrutura Urbana | |
| Programa | 0036 - Polos de Lazer para Crianças e Adolescentes | |
| P.A. | 1.059 - CONSTRUÇÃO DA PRAÇA MAIS INFÂNCIA -TIPO II - CONVÊNIO PROARES II | |
| Elemento de Despesa | 4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal) | R$ 240.000,00 |
| 4490.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 60.000,00 | |
| TOTAL | R$ 300.000,00 | |
Para registro contábil das despesas decorrentes da construção do CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA), fica inserido o elemento de despesa 4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal) no projeto a seguir indicado contido no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016, no montante R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS):
| Órgão | 11-SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER | |
| Unidade | 01 - Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer | |
| Função | 27- Desporto e Lazer | |
| Subfunção | 812- Desporto Comunitário | |
| Programa | 0009- Esporte para todos | |
| P.A. | 1.055 - CONSTRUÇÃO DE ARENINHAS | |
| Elemento de Despesa | 4430.42.00 – AUXÍLIOS (Transferências a Estados e ao Distrito Federal) | R$ 400.000,00 |
| TOTAL | R$ 400.000,00 | |
Os recursos para fazerem face a abertura do crédito adicional especial de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n° 4.320/64 serão oriundos da anulação parcial/total de dotações disponíveis no vigente Orçamento da Despesa - LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 na data da edição do decreto autorizado no art. 1º desta Lei.
Aplica-se ao crédito adicional especial autorizado nesta Lei em caso de insuficiência durante a execução orçamentária, o disposto no art. 6º, incisos I, Il e III da LEI MUNICIPAL - LOA N° 1.021 DE 30/11/2016 e legislação correlata ou complementar relacionada.
Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-CE,em 13 de setembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal