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- Legislação [Lei Nº 1058 de 13 de Setembro de 2017]
LEI N° 1.058/2017, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Assistência Social do Município e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Municipio de Tianguá, por sua Secretaria de Trabalho e Assistência Social, autorizado a contratar de forma temporária, por prazo de 06 (seis) meses, renovável por igual período, pessoal para atender a continuidade do serviço do Programa CRIANÇA FELIZ promovido em parceria com o Governo Federal, nos termos dos específicos citados no ANEXO ÚNICO e parte Integrante desta Lei.
O valor da remuneração dos ocupantes de cargos e funções do serviço do programa da Secretaria de Trabalho e Assistência Social que têm a contratação temporária autorizada por esta lei, à carga horária e demais condições, constam, também, do ANEXO ÚNICO já referido.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo repasse do Governo Federal do programa específico, a proceder com as medidas necessárias para fins de suprir as necessidades de dotações para o exercício de 2017 em curso, acaso se façam necessárias.
Ficam revogadas as disposições em contrário a presente lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 13 de setembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal
Número de Vagas da Secretaria de Ação Social e Cidadania - ano 2017
SECRETARIA
| N° | CARGOS | REMUNERAÇÃO | CH | LOTAÇÃO | VAGAS |
| 01 | SUPERVISOR (NÍVEL SUPERIOR) | R$ 1.300,00 | 20HS | CRIANÇA FELIZ | 01 |
| 02 | VISITADOR | R$ 937,00 | 40 HS | CRIANÇA FELIZ | 05 |
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal