• Início
  • Legislação [Lei Nº 1060 de 25 de Setembro de 2017]




LEI N° 1060/17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017.

    DENOMINA A PRAÇA DA BÍBLIA EVANGELISTA CAUBI TEIXEIRA PESSOA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada à A PRAÇA DA BÍBLIA EVANGELISTA CAUBI TEIXEIRA PESSOA, no Bairro Nenê Plácido no Município de Tianguá.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de setembro de 2017.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.