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  • Legislação [Lei Nº 1063 de 23 de Outubro de 2017]




LEI N° 1063/17, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

    Altera disposições da Lei Municipal n° 751/2013 instituidora do Escritório Regional do Município de Tianguá em Fortaleza, modifica a nomenclatura e simbologia do cargo, bem como, subsídio, e dá outras providências, etc.

      O PREFEITO municipal de Tianguá- Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, etc. A Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam alteradas as disposições do caput e incisos do artigo 2°. da Lei n. 751/2013, além de acrescidos dispositivos, que passam a ter a seguinte redação composição:

          Art. 2º.   

          O escritório regional do município de Tianguá em Fortaleza terá de acordo com os ocupantes dos cargos em comissão que o compõem, as seguintes competências e atribuições:

            Por parte de seus auxiliares administrativos sob a coordenação do Articulador e Assessor Regional (com alteração do inciso I do artigo 3°):

              Atuar em apoio ao Articulador e Assessor Regional para fins de colaborar na Coordenação e participação, e representação do daquele em favor do Município de Tianguá em nível e Estado do Ceará, e até fora dele, e excepcionalmente, e mediante requisição, com atuação na cidade e comarca de Tianguá, além de coordenar e articular a participação dos demais assessores/prefeito e secretários municipais em Fortaleza;

                Protocolizar e acompanhar os processos administrativos e até judiciais nos diversos órgãos do Estado do Ceará, tribunais administrativos e judiciários, inclusive, a serviço do articulador e assessor regional, no acompanhamento de processos diversos e feitos de requisitórios, além de outros de interesse do município; 

                  REVOGADO.

                    Outras atribuições que sejam necessárias para o melhor desempenho do órgão;

                      Por parte de seu Articulador e Assessor Regional, com a nova denominação dada ao cargo diante da alteração do inciso I do artigo 3º. da Lei n° 751/2013:

                        Representar, inclusive, administrativa e judicialmente o município de Tianguá com a apresentação/habilitação de advogado ou mesmo atuando como advogado e/ou preposto do município de Tianguá, em feitos e processos judiciais e/ou administrativos de interesse da administração municipal e suas diversas secretarias, ou nos quais se faça necessária a representação e defesa de seus direitos.

                          A contar da nomeação dos demais cargos previstos na lei, e instalado fisicamente o escritório regional na cidade de Fortaleza, fazer funcionar, administrar e coordenar a atuação dos auxiliares administrativos que compõem a estrutura deste equipamento regional sediado em Fortaleza, nas suas respectivas atribuições;

                            Atuar de forma administrativa, e quando necessário fazer representação jurídica, na defesa dos interesses do município e representação do mesmo em audiências diversas junto ao Ministério Público do Estado do Ceará, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará setor de precatórios, inclusive, na esfera específica da saúde existente na estrutura do MPE - Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas (TCE), Ministério Público de Contas (TCM), e respectivos tribunais administrativos (TCM, TСE e TCU), bem como perante a APREСE.

                              Atuar até mesmo e de forma eventual, como advogado do Município de Tianguá, na condição de seu assessor jurídico, e sendo este cargo só possível de preenchimento por advogado inscrito na OАВ - СЕ, сconforme alteração do inciso do artigo 3º. da lei n. 751/2013;

                                Solicitar as devidas condições de trabalho para o efetivo funcionamento do escritório regional de Tianguá na cidade de Fortaleza."

                                  Reportar-se de forma direta e constante a Procuradoria do município, Chefia de Gabinete, e/ou Prefeito Municipal.

                                    Art. 3º.   

                                    O artigo 3°, e seu inciso I, Lei nº 751/2013, passa a ter a seguinte redação: "ART. 3º. Para funcionamento do Escritório Regional do Município de Tianguá em Fortaleza, ficam criados os cargos com nomenclatura, simbologia e valores constantes a seguir e no ANEXO ÚNICO, parte integrante desta lei.

                                      01 (um) cargo de ARTICULADOR e ASSESSOR REGIONAL, comissionado de livre nomeação e exoneração pelo Executivo Municipal, de Articulador e Assessor Especial Regional - simbologia AAER I, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível superior no curso de direito, e regular inscrição junto а ОАВ - Сeará, sediado na cidade de Fortaleza, com a remuneração em forma de subsídio único e indivisível mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem direito ao pagamento de diárias no âmbito geográfico do Estado do Ceará, só passivo de indenização de diárias e despesas com deslocamentos para fora do Estado do Ceará, restando alterado neste tópico, a previsão contida no ANEXO ÚNICO da Lei n° 751/2013, as condições atribuídas ali ao ARTICULADOR DO ESCRITÓRIO REGIONAL, com denominação por força desta LEI, de ARTICULADOR E ASSESSOR REGIONAL em Fortaleza.

                                        Dentre os cargos comissionados restará um alterado como Assessor Encarregado do Escritório de Articulação e Assessoria Regional de Tianguá em Fortaleza, com remuneração diferenciada no valor mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mantidos os demais cargos de assessorias de menor porte no valor instituído na Lei Municipal n° 751/2013 e seus anexos.

                                          o cargo de Assessor Encarregado do Escritório de Articulação е Assessoria Regional terá símbolo EAAR I, de livre nomeação e exoneração do Executivo Municipal, e com subordinação direta ao Articulador e Assessor Regional de Tianguá em Fortaleza.

                                            Art. 4º.   

                                            O articulador e assessor regional poderá atuar nas situações para as quais seja convocado pelo município em Tianguá, com trato e vinculação direta junto a Procuradoria Geral do Município e Chefia de Gabinete, sem prejuízo de suporte as demais secretarias municipais em Tianguá e Fortaleza, e até mesmo em outra cidade do estado, e deverá representar a administração municipal de Tianguá por meio de da sua Portaria, e quando exigida, procuração particular OUTORGADA pelo município/secretaria, assinada pelo Chefe do Executivo Municipal em favor do já referido Articulador e Assessor.

                                              Art. 5º.   

                                              O funcionamento e atuação do articulador e assessor regional como previsto na lei municipal nº 751/2013, e aqui alterada e ampliada, independerá de já estar ou não instalado fisicamente o escritório regional na cidade de Fortaleza, bem como, de livre atuação onde se apresentar na representação do município.

                                                Art. 6º.   

                                                O articulador e assessor regional só fará jus ao pagamento de diárias na mesma proporção de valor das diárias pagas aos secretários municipais, e demais despesas (passagens) para os casos de deslocamentos para fora do Estado do Ceará, na representação e defesa dos interesses do município, devendo esta ser devidamente comprovada e documentada (declaração, passagens e etc.).

                                                  Art. 7º.   

                                                  Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que aproveita os termos não revogados da Lei n° 751/2013, e amolda os termos aqui contidos àquela.

                                                    Centro Administrativo de Tianguá, em 23 de outubro de 2017.

                                                      Luiz Menezes de Lima

                                                      Prefeito Muncipal

                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.