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  • Legislação [Lei Nº 1579 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1579/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    DENOMINA ESTRADA VICINAL CLOVIS PEREIRA COSTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CARUATAÍ, DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada estrada vicinal Clovis Pereira Costa, localizada no Distrito de Caruatai, no município de Tianguá, que tem seu início na Rua Eduardo Costa Sobral no Distrito Caruataí, passando pelo Sítio Fim do Córrego, findando na comunidade Poço de Areia (Jaburu).

         

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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