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- Legislação [Lei Nº 1580 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1580/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguả APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo do município de Tianguá a instituir a "Semana Municipal de Enfermagem" a ser comemorada anualmente do dia 12 a 20 de maio, semana que se comemora em todo Brasil.
Na semana municipal de enfermagem, os órgãos e entidades de classe representativas da categoria promoverão palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde.
Caberá ao poder executivo, a regulamentação da presente lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal