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  • Legislação [Lei Nº 1580 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1580/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DE ENFERMAGEM NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguả APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo do município de Tianguá a instituir a "Semana Municipal de Enfermagem" a ser comemorada anualmente do dia 12 a 20 de maio, semana que se comemora em todo Brasil.

         

          Art. 2º.   

          Na semana municipal de enfermagem, os órgãos e entidades de classe representativas da categoria promoverão palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde.

           

            Art. 3º.   

            Caberá ao poder executivo, a regulamentação da presente lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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