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- Legislação [Lei Nº 1581 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1581/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR E INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS E FESTAS DO MUNICÍPIO A "SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL" A SER COMEMORADO ΝΑ TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL", na cidade de Tianguá, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de maio, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional do Assistente Social, que é nacionalmente comemorada no dia 15 de maio.
A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos e festas da cidade de Tianguá.
Na "SEMANA MUNICIPAL DO ASSISTENTE SOCIAL" poderão ser realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional do Assistente Social.
O objetivo desta Lei é promover a conscientização da sociedade tianguaense para valorização e reconhecimento do profissional Assistente Social, em beneficio dos seres humanos, sobretudo, na exteriorização de seus conhecimentos e de orientações éticas que restabeleçam o equilíbrio das situações sociais, normais e patológicas que careçam de apoio, amparo e da intervenção de plataformas, programas e projetos eficazes para a redução de desigualdades sociais momentâneas, visto que, essas se alongam e se avolumam no quadro existencial da sociedade pós-moderna como um todo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal