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  • Legislação [Lei Nº 1586 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1586/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ A SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana de Combate a Pedofilia, no calendário oficial de datas e eventos do município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A semana de combate a pedofilia terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, principalmente nas escolas, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.

           

            Art. 3º.   

            O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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