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  • Legislação [Lei Nº 1587 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1587/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    DENOMINA A TRAVESSA MARIA IZA DA ROCHA, LOCALIZADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a TRAVESSA MARIA IZA DA ROCHA no município de Tianguá, localizada no Bairro Santo Antônio, início ao norte da Rua Alcides Teles Cavalcante e finalizando ao Sul na Rua Antônio Gonçalves dias, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O poder executivo municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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