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  • Legislação [Lei Nº 1588 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1588/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    FICA AUTORIZADA A CAMPANHA "CORAÇÃO DE MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a campanha "Coração de Mulher", de alerta a orientação as mulheres sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.

         

          A campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o dia mundial do coração, celebrado em 29 de setembro.

           

            Art. 2º.   

            A campanha coração de mulher tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e lou que permitam diagnósticas doenças cardiovasculares:

             

              Palestras

               

                Orientações

                 

                  Nutrição

                   

                    Exames preventivos

                     

                      Verificação de pressão arterial

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Luiz Menezes de Lima

                          Prefeito Municipal

                           

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