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  • Legislação [Lei Nº 346 de 27 de Fevereiro de 2003]




Lei nº 346, de 27 de fevereiro de 2003

 

    AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL A LEI ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$106,757.00 (CENTO E SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS).

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ.- CE.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial a Lei Orçamentária, no valor de R$ 106.757,00 (cento e seis mil, setecentos e cinqüenta sete reais), para fazer face às despesas de exercício anteriores descritas no corpo do projeto de lei N° 002 de 06 de fevereiro de 2003.

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do crédito acima referenciado, serão utilizados os recursos obtidos na forma do §1°. Item III do art. 43, da Lei Federal 4.320/64, cuja demonstração será processada no Decreto do Poder Executivo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOÃO NUNES DE MENEZES, Tianguá, em 27 de Fevereiro de 2.003.

              Luiz Menezes de Lima

              PREFEITO MUNICIPAL

               

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