• Início
  • Legislação [Lei Nº 349 de 17 de Junho de 2003]




Lei nº 349, de 17 de junho de 2003

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO CRÉDITO SUPLENENTAR NO VALOR DE R$3.501.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, em favor dos diversos órgãos e fundos da administração municipal, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.501.000,00 (três milhões e quinhentos e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias conforme especificado no Anexo I desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 1°. Serão obtidos com a anulação das dotações indicadas no anexo II e outras que se fizerem necessárias, bem como por excesso de arrecadação no montante a ser demonstrado em planilha de cálculo, elaborada na forma da lei, parte integrante do decreto de abertura do crédito.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 17 de julho de 2003.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.