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- Legislação [Lei Nº 350 de 17 de Junho de 2003]
Lei nº 350, de 17 de junho de 2003
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, Á INSTALAÇÃO INADIÁVEL E FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, NA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA - CE. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Para atender as necessidades inadiável e/ou funcionamento temporárias de instalação municipio, poderá ser efetivada de Serviços Públicos essenciais de interesse do mediante contratação a contratação de pessoal por tempo determinado, de servidores, na forma que dispõe o Inciso IX, do Artigo 37 da 27/12/2001, Constituição do Federal, Tribunal Lei nº. 8745 de 04/12/93, Instrução Normativa nº. 02/2001 de de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, e, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Municipio.
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem:
Atender situações de excepcionalidade;
s pagamentos dos serviços dos profissionais médicos contratados na forma do Art. 1º desta Lei será o seguinte:
Os médicos plantonistas receberão R$ 30,00 (Trinta reais) por hora que perfaz ao final do mês R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) por plantão médico, o o valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais) referentes ao total de todos os plantões realizados.
Fica 24 autorizado, na forma do item anterior, a contratação de médicos despesa máxima de R$ horas e médicos para plantão de 12 horas, acarretando uma 54.000,00 (Cinqûenta e quatro mil reais), correspondendo a 1800 h (Hum mil e oitocentos horas) mensais.
Os profissionais médicos especializados receberão R$ 45,00 16 horas por reais) por hora trabalhada. Os médicos ginecologistas trabalharão semana, e os médicos oftalmologistas Totalizando uma despesa trabalharão 8 horas por semana. máxima de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) por mês.
Os médicos especialistas em ultra-sonografia receberão o valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) por hora trabalhada, podendo ser contratado, no máximo, 160 horas por mês, totalizando uma despesa de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Os médicos especialistas em anestesiologia receberão o valor de R$ 45,00 (Quarenta e cinco reais) por hora trabalhada, podendo ser contratado, no máximo, 200 horas por mės, totalizando uma despesa de R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
Os serviços técnicos em Raio-X receberão o valor de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais) por mês. Fica autorizado a contratação de 02 técnicos em Raio-X, totalizando uma despesa de R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinqüenta reais) por mês.
Os serviços de enfermeiros plantonistas receberão o valor de R$ 10,00 (Dez reais) por hora trabalhada, podendo ser contratado, no máximo 720 horas por mês. Totalizando uma despesa de Fi$ 7.200,00 (Sete mile duzentos reais).
O recrutamento será feito pelo Poder Executivo do Municipio de Tiangua, através de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, por pessoas idöneas, com reconhecidos conhecimentos na área e aproveitamento no que for possivel, do pessoal que já estava exercendo os cargos para os quais serão feita as contratações.
Para cada caso de contratação temporária, além de atender o caput deste artigo, será necessário a apresentação da Carteira de Trabalho е Registro Profissional.
O pessoal contratado com base na presente Lei, terá o contrato válido até 31 de dezembro de 2003, podendo ser interrompido antes desta data, na hipótese de interrupção ou suspensão definitiva do repasse de Recursos Financeiros.
O pagamento dos profissionais contratados, correrão por conta dos recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde.
As contratações temporárias, por sua excepcionalidade, começam a vigorar a partir da contratação dos serviços, tendo seu término no estabelecido pelo Artigo 3°. deste diploma legal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 17 de Julho de 2003
Luiz Merezes de Lima
Prefeito Municipal