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- Legislação [Lei Nº 1070 de 7 de Dezembro de 2017]
LEI N° 1070/2017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura (PMC), constante do documento anexo, com duração de dez anos.
A partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Cultura, elaborar planos decenais correspondentes.
O Poder Legislativo, por intermédio das comissões afins, acompanhará a execução do Plano Municipal de Cultura.
O Município, através do Conselho Municipal de Cultura, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria da Cultura.
Cabe ao Conselho Municipal de Cultura coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura, a cada 2 (dois) anos.
O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Cultura e dos respectivos planos decenais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal