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  • Legislação [Lei Nº 1072 de 7 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1072/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.

    CRIA CARGOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados Cargos Efetivos do Poder Legislativo de Tianguá a serem providos por Concurso Público, na forma estabelecida no Anexo Único, parte integrante desta lei.

          A carga horária dos cargos criados por esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

            Art. 2º.   

            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do município destinadas ao Poder Legislativo.

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

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