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- Legislação [Lei Nº 1075 de 7 de Dezembro de 2017]
LEI N° 1075/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
RECONHECE E DENOMINA A RODOVIA DE ACESSO AO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ NA LOCALIDADE DE PITANGA NA CE 187, KM 182 DE RODOVIA DO PROGRESSO JOÃO DA SILVA RAMOS NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica reconhecida a nova Rodovia de acesso ao município de Tianguá com início a CE 187, KM 182 na localidade do Pitanga com trajeto até a Rua 31 de Julho na ligação com a Av. Manoel de Lima no Bairro Lauro Menezes do município de Tianguá.
Fica reconhecida a nova Rodovia de acesso ao município de Tianguá com início a CE 187, KM 182 na localidade do Pitanga com trajeto até a Rua 31 de Julho na ligação com a Av. Manoel de Lima no Bairro Lauro Menezes do município de Tianguá.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, em 07 de dezembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal