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- Legislação [Lei Nº 1077 de 11 de Dezembro de 2017]
LEI N° 1077/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece o Plano Municipal de Saneamento Básico, Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário e dá outras providências.
O PREFEITO municipal de Tianguá- Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, etc. A Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.
Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico - Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Tianguá - Ceará em anexo.
O Plano aprovado no caput é vinculante para todos os particulares e entidades públicas ou privadas que prestem serviços ou desenvolvam ações de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário no Município de Tianguá - Ceará.
O acesso aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mediante ampliação progressiva dos serviços, é assegurado a todos os ocupantes, permanentes ou eventuais de independentemente de sua situação fundiária, com exceção das áreas cuja permanência ocasione risco à vida ou à integridade fisica dos ocupantes.
O Poder Executivo encaminhará para a Câmara Municipal, Projeto de Lei com objetivo de editar o Plano de Saneamento Básico de Tianguá - Ceará, mediante a consolidação dos Planos Setoriais de:
Abastecimento de Água:
Esgotamento Sanitário;
Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, e
Manejo de Resíduos Sólidos e de Limpeza Urbana.
Os planos setoriais mencionados- nos incisos l e Il do caput poderão ser aprovados pelo mesmo Projeto de Lei que instituir, por consolidação, o Plano Municipal de Saneamento Básico.
No processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico serão observados mecanismos que assegurem a participação popular na formulação de políticas, planejamento e avaliação dos serviços públicos de Saneamento.
O Plano mencionado no caput produzirá os efeitos de Plano Diretor de Tianguá - Ceará.
O Plano Municipal de Saneamento Básico de Tianguá - Ceará será revisto a cada 04 (quatro) anos, preferencialmente na mesma época de elaboração do Plano Plurianual, assegurada a ampla divulgação das propostas de revisão e dos estudos que as fundamentem, inclusive mediante consulta e/ou audiências públicas.
Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de dezembro de 2017.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal