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- Legislação [Lei Nº 1436 de 22 de Dezembro de 2021]
LEI Nº 1436/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI 824/14, QUE TRATA DA DELIMITAÇÃO DA ZONA URBANA DA VILA ACARAPE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Parágrafo Único do art. 1º da Lei 824/14, passa a vigorar com o seguinte texto:
"PARÁGRAFO ÚNICO - A Vila de Acarape tem os seguintes limites: tem como ponto inicial, a casa de Francisco Delfino Plácido do Nascimento (inclusive), de coordenadas UTM: 281.527 E/9.594.180 N (metro), na margem esquerda estrada para Buriti; desta casa, segue em reta, no rumo Sudeste, até a sua incidência na rodovia BR-222, no ponto de coordenadas UTM: 281.748 E/ 9.593.890 N (metro), na descida da serra para Frecheirinha e Sobral; deste ponto, segue em linha reta, no rumo Sudoeste, para uma casa de Ismael Alves Rodrigues (inclusive), na margem bifurcação numa estrada que dá acesso à parte Sul da vila, no ponto de coordenadas UTM: 281.368 E/9.592.974 N (metro); deste ponto, segue em reta no rumo Sudoeste, até alcançar a rodovia BR-222 na subida da serra para Tianguá, no ponto de coordenadas UTM: 281.701 E/9.592.687 N (metro); deste ponto, segue em reta no rumo Noroeste, até alcançar o limite interdistrital Acarape Sede e também o limite da zona urbana da cidade de Tianguá, no ponto de coordenadas UTM: 280.000 E/9.593.188 N (metro); deste ponto, segue por este paralelo, no rumo Norte, até alcançar a estrada carroçável que liga a vila de Acarape com a lagoa do Bitonho, no ponto de coordenadas UTM: 280.000 E/9.593.732 N (metro); deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste para o ponto de coordenadas UTM: 280.152 E /9.593.801 N (metro), que corresponde a um dos vértices do loteamento Barroso do Vale (inclusive); deste ponto, continua em reta no rumo Nordeste para a casa de Francisco Delfino Plácido do Nascimento, que corresponde ao ponto inicial."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 22 de dezembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito do Município