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- Legislação [Lei Nº 1435 de 22 de Dezembro de 2021]
LEI Nº 1435/2021, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE "INSTITUIÇÃO DO "DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO" NO DIA 22 DE AGOSTO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e promulga a seguinte lei:
Fica instituído o "Dia Municipal do Católico", a ser comemorado no dia 22 de agosto de cada ano.
O dia municipal do católico passará a integrar o calendário oficial do município.
Fica o Municipio Autorizado a celebrar Convênios de com a Diocese de Tianguá, para o fim de celebração de eventos referente ao Dia do Católico e outros eventos da cultura católica do município integrantes do calendário municipal, estadual e nacional.
As despesas decorrentes correrão por conta do orçamento público do município.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 22 de dezembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal