Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 578 de 26 de Abril de 2010]
Lei nº 578, de 26 de abril de 2010
RECONHECE A RELEVÂNCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MESÁRIOS E OUTROS AUXILIARES DURANTE AS ELEIÇÕES E FIXA INCENTIVOS PARA OS ELEITORES CONVOCADOS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica reconhecida a relevância dos serviços prestados durante as eleições por mesários, instrutores de mesários, membro de junta eleitoral e delegados de prédios.
Os eleitores convocados ou voluntários que trabalharem nas eleições no Município de Tianguá farão jus a vantagens exclusivas:
O recebimento de qualquer vantagem fica condicionado à comprovação de prestação do serviço, mediante a apresentação de documentos expedido pelá Justiça Eleitoral.
Fica o poder Executivo autorizado a regulamentar outras formas de ingentivo e reconhecimento da relevância dos serviços prestados durante as eleições pelos agentes particulares colaboradores, nos limites impostos por esta lei.
CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 26 DE ABRIL DE 2010.
NATÁLIA FELIX DA FROTA
Prefeita Municipal