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  • Legislação [Lei Nº 577 de 12 de Março de 2010]




Lei nº 577, de 12 de março de 2010

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OU CEDER Á COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA 1, A ARÉA TOTAL DE 15.486,97m DO TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO PALMEIRAS COMPRIDA, NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ-CE, COM VISTAS A MELHORIA DO SIETMA SANITÁRIO DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ. Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

         Fica o Município de Tianguá, por seu Executivo Municipal, autorizado a doar ou ceder à Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE para construção de uma Estação Elevatória 1, a área total de 15.486,97m² do terreno localizado no Bairro Palmeira Comprida, zona urbana do Município de Tianguá conforme o Memorial Descritivo em anexo a este projeto de lei e cópia do ofício de solicitação do Superintendente do gerente de avaliação e desapropriação de imóvel da CAGECE;

          Art. 2º.   

          A presente doação ou cessão autorizada tem como finalidade atender de pedido do Gerente de Avaliação e Desapropriação de Imóvel da Cagece para construção de uma Estação Elevatória 1, com vista à melhoria do Sistema Sanitário do Município.

            Art. 3º.   

            O imóvel ora a ser doado ou cedido pelo Município será destinado obrigatoriamente para fins de edificação do equipamento constante no art. 2ª , não podendo ocorrer alteração da sua destinação sob pena de se revogar a doação ou cessão, sendo no primeiro caso o imóvel incorporado ao patrimônio do Público do Município, e no segundo retornando a posse do Município;

              Se no prazo de 01 ano após a doação ou cessão a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE, não edificar o equipamento nos termos do art. 2º, fica revogada a presente doação; 

                Art. 4º.   

                 As despesas cartoriais e demais emolumentos decorrentes da presentg doação ou cessão serão de inteira responsabilidade da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE;

                  Art. 5º.   

                  Ficam revogadas as disposições em contrário a presente Lei, que passa a vigorar a partir de sua publicação que será imediata.

                    CENTRO ADMINISTRATIVO DE TIANGUÁ, EM 12 DE MARÇO DE 2010.

                     

                    NATÁLIA FÉLIX DA FROTA
                    Prefeita Municipal

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