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- Legislação [Lei Nº 1424 de 6 de Dezembro de 2021]
LEI N° 1424/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
"INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO "NOVEMBRO AZUL" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica instituído o "Novembro Azul", no Município de Tianguá, a ser referenciado, anualmente, no mês de Novembro, para ajudar na prevenção do câncer de próstata.
Fica incluído o "Novembro Azul", no calendário oficial anual de eventos do Município Tianguá no mês de Novembro.
Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em azul e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de o novembro.
No mês do "Novembro Azul" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;
Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de próstata;
Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
V - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Através da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá realizar convênios junto aos hospitais de referência ao atendimento de Câncer, possibilitando assim que os homens à partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, realize seu exame de toque retal e exame de sangue PSA (antígeno prostático específico) no mês do seu aniversário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal