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  • Legislação [Lei Nº 1422 de 6 de Dezembro de 2021]




LEI N° 1422/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    DENOMINA NOME DE RUA MARIA APARECIDA SILVA ARRUDA, LOCALIZADA NO CONJUNTO MALVINAS, QUADRA 03, NA RUA E, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Rua Maria Aparecida Silva Arruda, no município de Tianguá, localizada no Conjunto Malvinas, Quadra 03, Bairro Santo Antônio, mais conhecido como Rua E, tendo inicio na Rua Alcides Beviláqua, e findando na Rua Paulo VI, (segue mapa em anexо).

         

          Art. 2º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima 

              Prefeito Municipal

               

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