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  • Legislação [Lei Nº 1081 de 11 de Dezembro de 2017]




LEI N° 1081/17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

    Dispõe sobre estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá, reorganização de seu quadro de pessoal e dá outras providências.

      O PREFEITO municipal de Tianguá- Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei Orgânica do Município, etc. A Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Estrutura Organizacional da Câmara Municipal.

          Disposições Preliminares

            Art. 1º.   

            A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara, sendo de competência do Presidente a direção, execução e disciplina, de acordo com as atribuições legais e regimentais.

              Art. 2º.   

              A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá compreende um sistema organizacional com base na hierarquização de órgãos, conforme organograma constante do Anexo I desta Resolução.

                Estrutura Administrativa

                  Art. 3º.   

                  A Estrutura Administrativa da Câmara de Tianguá, Anexo I, é constituída dos seguintes órgãos, seguindo hierarquicamente:

                    Gabinete da Presidência;

                      Diretoria Geral;

                        Direção Legislativa;

                          Secretaria de Controle Interno;

                            Departamento de Contabilidade e Finanças;

                               Departamento Administrativo;

                                Departamento Jurídico;

                                  As atribuições dos órgãos que constitui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Tianguá são as constantes desta Resolução.

                                    Art. 4º.   

                                    Os cargos de provimento efetivo e em provimento de comissão, a quantidade de vagas, seus símbolos e remuneração, são os dispostos no Anexо II.

                                      Gabinete da Presidência

                                        Art. 5º.   

                                        Compõe a estrutura do Gabinete da Presidência o cargo diretor de Gabinete e Secretario Geral da Presidência, bem como os cargos de Chefes de Gabinetes e Assessores Parlamentares, prestando assessoria aos gabinetes da presidência e dos demais vereadores deste legislativo que também contará com um chefe de Gabinete e dois assessores parlamentares, devidamente nomeados por portaria da presidência, ocupando cargo de provimento em comissão.

                                          Art. 6º.   

                                          Competem ao Gabinete da Presidência e aos gabinetes dos vereadores, os cargos de Chefe de Gabinete e Assessores Parlamentares prestarem assistência direta ao Presidente da Câmara e aos vereadores, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

                                            Coordenação do expediente do Presidente e dos vereadores;

                                              Organização dos trabalhos e supervisão da equipe de cada gabinete;

                                                Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Presidente e dos respectivos vereadores;

                                                  Preparar e expedir as correspondências do Presidente e dos respectivos vereadores;

                                                    Exercer as funções de relações com outros órgãos;

                                                      Executar ou transmitir ordens e decisões do Presidente e dos respectivos vereadores nos assuntos de sua competência;

                                                        Coordenar a representação social e política do Presidente e dos respectivoS vereadores;

                                                          Elaborar relatórios sobre atividades do Gabinete a qual esteja prestando assessoria.

                                                            Diretoria Geral

                                                              Art. 7º.   

                                                              A Diretoria Geral é o órgão central das atividades administrativas, financeira e jurídica, tendo por finalidade a direção, planejamento, supervisão, controle, organização, avaliação, assessoria e aperfeiçoamento do órgão, acompanhando todas as atividades realizadas no âmbito da Câmara Municipal.

                                                                Art. 8º.   

                                                                A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral e estão subordinados a esta, os departamentos de Contabilidade e Finanças, Administrativo e Jurídico.

                                                                  Departamento de Contabilidade e Finanças

                                                                    Art. 9º.   

                                                                    O Departamento de Contabilidade e Finanças é o órgão central das atividades financeiras, onde são executadas as tarefas na área de Contabilidade, Tesouraria e Controle Orçamentário.

                                                                      Departamento Administrativo

                                                                        Art. 10.   

                                                                        O Departamento Administrativo está subordinado a Secretaria Geral e coordena as funções nas áreas de Recursos Humanos, protocolo e arquivo, material e patrimônio, compras e contratos, serviços gerais e manutenção e Central de informática.

                                                                          Art. 11.   

                                                                          Ao Departamento Administrativo compete:

                                                                            Dirigir os trabalhos pertinentes à administração da Câmara, no âmbito de seu departamento;

                                                                              Planejar as atividades administrativas do departamento;

                                                                                Supervisão, controle, organização e avaliação das atividades do departamento e suas subdivisões;

                                                                                  Elaboração de diretrizes referentes às áreas subordinadas;

                                                                                    Protocolo e Arquivo

                                                                                      Art. 12.   

                                                                                      O Departamento de Protocolo e Arquivo tem por finalidade o recebimento e guarda de toda documentação da Câmara Municipal, mantendo atualizado para consulta do público em geral.

                                                                                        Art. 13.   

                                                                                        Compete ao Departamento de Protocolo e Arquivo:

                                                                                          Gerenciar os serviços de recebimento, organização, registro, controle, autuação distribuição de documentos;

                                                                                            Coletar, organizar e manter toda a documentação e os dados informativos de interesse dos Vereadores e do público em geral;

                                                                                              Conservar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;

                                                                                                Organizar, manter atualizado e orientar para pesquisa, a Legislação Municipal;

                                                                                                  Responsabilizar-se pelo encadernamento, cadastro e arquivo de documentos;

                                                                                                    Exercer outras tarefas necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

                                                                                                      Manter a organização do arquivo central da Câmara Municipal.

                                                                                                        Divisão de Material e Patrimônio

                                                                                                          Art. 14.    A divisão de Material e Patrimônio tem por finalidade executar tarefas nas áreas de almoxarifado e patrimônio, sendo de sua competêncía as seguintes atribuições:

                                                                                                            Executar atividades relativas à guarda, disposição e controle de material equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

                                                                                                              Organizar e controlar a entrada, saída e distribuição dos materiais do almoxarifado;

                                                                                                                Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventario, proteção е conservação dos bens móveis e imóveis, mantendo atualizado o inventário e externa do prédio da Câmara Municipal;

                                                                                                                  Conservar a estrutura física interna e externa do prédio da Câmara Municipal;

                                                                                                                    Supervisionar o uso e manutenção dos bens pertencentes à Câmara Municipal;

                                                                                                                      Manter os veículos e os equipamentos de uso geral da Câmara Municipal, bem como cuidar de sua guarda, conservação e manutenção;

                                                                                                                        Exercer outras atribuições necessárias a cumprimento de sua finalidade;

                                                                                                                          Proceder ao controle dos estoques de material, estabelecendo mínimo e máximo;

                                                                                                                            Promover a execução de reparos e consertos nas instalações físicas, material permanente e equipamentos de Câmara Municipal;

                                                                                                                              Assessorar os processos licitatórios com base em levantamento dos estoques existentes;

                                                                                                                                Executar os serviços de receptação do material adquirido, conferindo com as especificações do material solicitado;

                                                                                                                                  Divisão de Compras e Contratos

                                                                                                                                    Art. 15.   

                                                                                                                                    A Divisão de Compras e Contratos compreende a atividade de aquisição de materiais e equipamentos, bem como a supervisão de contratos da Câmara Municipal, sendo de sua competência:

                                                                                                                                      Executar atividades relativas à padronização e aquisição de materiais e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

                                                                                                                                        Promover a aquisição de material necessário ao funcionamento regular da Câmara Municipal;

                                                                                                                                          Elaborar, administrar e manter o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;

                                                                                                                                            Manter contatos com os fornecedores, referente à distribuição de material requisitado;

                                                                                                                                              Divisão de Serviços Gerais e Vigilância

                                                                                                                                                Art. 16.   

                                                                                                                                                A Divisão de Serviços Gerais executam as atividades de apoio e manutenção, tendo as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                  Orientar, executar e controlar os serviços de manutenção predial, patrimonial, de copa e cozinha, referente à limpeza, manutenção;

                                                                                                                                                    Executar serviços de limpeza e manutenção em materiais, móveis e equipamentos utilizados na Câmara Municipal;

                                                                                                                                                      Coordenar e executar os serviços de vigilância da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                          Executar outras atribuições no âmbito desta divisão.

                                                                                                                                                            Divisão de Informática

                                                                                                                                                              Art. 17.   

                                                                                                                                                              A Divisão de Informática compete:

                                                                                                                                                                Organizar, executar, controlar e coordenar ações pertinentes à operação dos diversos sistemas utilizados na automação dos serviços da Câmara Municipal, para garantir agilidade e eficácia das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                  Executar o levantamento da necessidade de informatização nas áreas de trabalho, buscando soluções de acordo com os aspectos técnicos e econômicos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                    Manter e atualizar a rede social do legislativo, tais como, site oficial, home page, fecebock e outros da Câmara Municipal na internet, assim como fazer cumprir em tempo real a lei da transparência e de acesso a informação todos os dados, financeiros, patrimonial, orçamentários e atos que seja de interesse público.

                                                                                                                                                                      Divisão de Recursos Humanos

                                                                                                                                                                        Art. 18.   

                                                                                                                                                                        A Divisão de Recursos Humanos tem por finalidade o estudo, planejamento e desenvolvimento das políticas de aprimoramento profissional e aperfeiçoamento dos recursos humanos.

                                                                                                                                                                          Art. 19.   

                                                                                                                                                                          Compete a Divisão de Recursos Humanos, que tem subordinado o setor de Processamento de Folha de Pagamento, as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                            Organizar e manter o cadastro de cargos e funções da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                              Análise e registro dos atos relativos ao provimento e vacância dos cargos e a movimentação de pessoal;

                                                                                                                                                                                Coordenar as atividades de administração de pessoal;

                                                                                                                                                                                  Elaboração da folha de pagamento;

                                                                                                                                                                                    Elaboração de toda documentação fiscal relacionada à despesa com pessoal;

                                                                                                                                                                                      Elaboração de pareceres acerca da Legislação correlata;

                                                                                                                                                                                        Funcionar como órgão consultivo no que diz respeito a direitos, vantagens responsabilidade dos servidores, de acordo com as normas legais correspondentes; e

                                                                                                                                                                                          Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de habilitação para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                            Realizar ou supervisionar o treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em todos os níveis e funções;

                                                                                                                                                                                              Prestar assistência aos servidores no encaminhamento de pedidos de vantagens legais e outros benefícios.

                                                                                                                                                                                                Departamento Jurídico

                                                                                                                                                                                                  Art. 20.   

                                                                                                                                                                                                  As atividades deste órgão consistem em assessorar todos os órgãos desta estrutura administrativa em assuntos de natureza jurídica e disciplinar o Núcleo de orientação de Defesa do Consumidor, fornecendo informações, esclarecimentos, relatórios e pareceres, e representar a Câmara em juízo, onde contará com o auxílio de dois estagiários.

                                                                                                                                                                                                    Direção Legislativa

                                                                                                                                                                                                      Art. 21.   

                                                                                                                                                                                                      É um órgão de apoio às atividades legislativas, executando tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, como planejamento, coordenação, direção, supervisão, controle, execução, organização, avaliação e aperfeiçoamento do departamento e suas subdivisões, além de assessoria técnica para o processo Legislativo, onde lhe compete as seguintes atribuições:

                                                                                                                                                                                                        Dar suporte ao expediente do Plenário;

                                                                                                                                                                                                          Redigir as preposições parlamentares, como projetos de leis, indicações, emendas e outros atos oficiais decorrentes do Processo Legislativo;

                                                                                                                                                                                                            Acompanhamento dos prazos regimentais e votações;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Acompanhamento do trâmite das proposições;

                                                                                                                                                                                                                  Proceder à gravação e posterior registro, em meio informatizado, dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos à suas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

                                                                                                                                                                                                                    Dá suporte técnico aos Vereadores para desenvolvimento de proposições no que se refere à técnica legislativa.

                                                                                                                                                                                                                      Secretaria de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                        Art. 22.   

                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Controle Interno está diretamente subordinada a Presidência da Câmara e é composta do departamento de Controle Interno.

                                                                                                                                                                                                                          Art. 23.   

                                                                                                                                                                                                                          A designação do Coordenador e do Analista da Secretaria de Controle Interno deverá ser um do quadro efetivo e outro em cargo de provimento em comissão, devendo ser cidadãos de notória capacitação técnica e profissional para o exercício das funções e ilibada reputação.

                                                                                                                                                                                                                            Art. 24.   

                                                                                                                                                                                                                            Sob pena de responsabilidade, os servidores que atuarem na Secretaria de Controle Interno deverão guardar sigilo sobre informações e documentos decorrentes do exercício de suas funções.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 25.   

                                                                                                                                                                                                                              Os servidores da Secretaria de Controle Interno que tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Presidente da Câmara Municipal para a adoção das medidas legais cabíveis e, caso não haja solução, ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.

                                                                                                                                                                                                                                Art. 26.   

                                                                                                                                                                                                                                Constitui garantia aos servidores desta Secretaria a independência profissional para o desempenho das atividades.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 27.   

                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao departamento de Controle Interno:

                                                                                                                                                                                                                                    orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas ao cumprimento da legislação correlatada;

                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar na elaboração de projetos de Lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;

                                                                                                                                                                                                                                        assessorar os vereadores em matérias orçamentárias, tributárias, financeiras outras relacionadas ao controle;

                                                                                                                                                                                                                                          emitir instruções normativas com a finalidade de estabelecer procedimentos de controle interno;

                                                                                                                                                                                                                                            emitir pareceres sobre os relatórios, balancetes e balanços contábeis da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                              realizar auditoria interna nos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                Executar tarefas correlatas no âmbito desta Secretaria, que lhe forem atribuídas, conforme a Instrução Normativa N° 01/2017 de 27 de abril de 2017 do TCE – СЕ.

                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                    Das Disposições Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28.   

                                                                                                                                                                                                                                                      A implantação desta nova Estrutura Organizacional se dará de acordo com as necessidades, viabilidade e oportunidades da casa.

                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29.   

                                                                                                                                                                                                                                                        O reenquadramento dos servidores efetivos e dos cargos de provimento em comissão à nova estrutura será conforme os Anexos desta lei, estando os cargos da estrutura administrativa anterior, automaticamente extintos.

                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30.   

                                                                                                                                                                                                                                                          É assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores que ocupem cargos efetivos ou aos cargos de provimento em comissão instituídos por esta Lei, sempre na mesma data, através de índice que reponha a inflação e por processo legislativo próprio.

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31.   

                                                                                                                                                                                                                                                            O regimento interno da Câmara Municipal de Tianguá disciplinará os pontos omissos relativos ao cumprimento e aplicação desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32.   

                                                                                                                                                                                                                                                              A presente Lei terá seus efeitos financeiros aos cargos de provimento em comissão a partir de 01 de janeiro de 2018 e dos cargos efetivos a partir da data da homologação do concurso, revogando todas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                Centro Administrativo de Tianguá, em 11 de dezembro de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Luiz Menezes de Lima

                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.