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- Legislação [Lei Nº 1414 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 1414/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBREA INSTITUIÇÃO DO DIA E DA SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário do município de Tianguá o dia 12 de junho como “Dia Municipal de Combate ao Trabalho Infantil”, dia que é mundialmente lembrado pelo combate ao trabalho infantil.
Fica instituído no âmbito do município de Tianguá, a “Semana Municipal de Combate ao Trabalho Infantil”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 12 de junho, “Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil”.
Durante a semana municipal de combate ao trabalho infantil poderá ser desenvolvido o programa de combate no âmbito de rede pública municipal de educação, com apoio de especialistas da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, do Conselho Tutelar e demais profissional que possam contribuir na abordagem do tema, tais como:
Desenvolver ações educativas, preventivas e assistenciais, de acordo com as informações apresentadas, adaptadas aos diferentes segmentos da população, como criança, adolescentes, educadores, dentre outros.
Promover estratégias para a prevenção e combate ao trabalho infantil.
Organizar um sistema de capacitação de profissionais da área de educação, especialmente da rede pública municipal, por meio de cursos, treinamentos, seminários para atuarem no combate e prevenção ao trabalho infantil.
As campanhas de combate ao trabalho infantil poderão ser empreendidas através das seguintes iniciativas, dentre outras possíveis, para esclarecimento geral da população.
Elaboração de cadernos técnicos para profissionais da rede pública de educação.
Criação de cartilhas e folhetos explicativos para a população em geral.
Campanhas em locais públicos de grande circulação ou campanhas focadas em públicos específicos.
Divulgação dos endereços e telefones das unidades de atendimento para informação e encaminhamento através dos meios de comunicação de ampla divulgação e circulação.
As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal