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- Legislação [Lei Nº 1409 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 1409/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TIANGUÁ em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.