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- Legislação [Lei Nº 1405 de 23 de Setembro de 2021]
LEI N° 1405/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Denomina a Escola PEDRO JOSÉ DE SALES (PEDRO SALES), Localizada na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Escola PEDRO SALES, Localizada Na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de setembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito de Tianguá