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  • Legislação [Lei Nº 355 de 30 de Dezembro de 2003]




Lei nº 355, de 30 de dezembro de 2003

 

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2004, compreendendo:

           

            o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

               

                o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

                 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Da Receita Total

                     

                      Art. 2º.   

                      A Receita Orçamentária, a preços correntes, é estimada no valor de R$ 30.693.660,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e três mil e seiscentos e sessenta reais), desdobrada em:

                       

                        R$ 26.516.220,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e dezesseis mil e duzentos e vinte reais) do Orçamento Fiscal; e

                         

                          R$ 4.177.440,00 (quatro milhões, cento e setenta e sete mil e quatrocentos е quarenta reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                           

                            Art. 3º.   

                            As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                            ESPECIFICAÇÃOVALOR
                            1 RECEITA DO TESOURO30.693.660
                            1.1 RECEITAS CORRENTES29.654.210
                            Receitas Tributárias1.105.170
                            Receita de Contribuições5.650
                            Receita Patrimonial278.860
                            Receita de Serviços1.536.740
                            Transferência Correntes26.628.440
                            Outras Receitas Correntes99.350
                            1.2 RECEITAS DE CAPITAL3.010.000
                            Alienação e Bens10.000
                            Transferência de Capital3.000.000
                            1.3 Deduções da Receita Corrente(1.970.550)
                            TOTAL30.693.660

                             

                              DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                                Da Despesa Total

                                  Art. 4º.   

                                   A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.693.660,00 (trinta milhões, seiscentos e noventa e três mil e seiscentos e sessenta reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                                    R$ 22.977.260,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil e duzentos e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e

                                       R$ 7.716.400,00 (sete milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                        Do montante fixado no inciso II deste artigo para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 3.538.960,00 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil e novecentos e sessenta reais) será custeado com recursos transferidos do Orçamento Fiscal

                                          Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                            Art. 5º.   

                                            A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                                            ESPECIFICAÇÃOVALOR
                                            Câmara Municipal de Tianguá1.172.300
                                            Gabinete do Prefeito420.000
                                            Secretaria de Administração2.706.900
                                            Secretaria de Finanças411.100
                                            Secretaria de Educação, Cultura e Desporto12.517.390
                                            Secretaria de Saúde6.473.900
                                            Secretaria de Ação Social e Cidadania1.242.500
                                            Secretaria de Infra-Estrutura, Turismo e Meio Ambiente4.886.400
                                            Secretaria de Agricultura e Desenvilvimento Econômico446.200
                                            Reserva de Contigência416.970
                                            TOTAL30.693.660

                                             

                                              DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                                                Art. 6º.   

                                                Ficam os Chefes dos Poderes Municipais, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% das respectivas dotações, constantes de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial.

                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                   

                                                    Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004
                                                      Art. 8º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                        Paço Muniicpal Prefeito Nunes de Menezes, em 30 de dezembro de 2003

                                                         

                                                         

                                                        LUIZ MENEZES DE LIMA

                                                        Prefeito Municipal

                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.