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  • Legislação [Lei Nº 356 de 30 de Dezembro de 2003]




Lei nº 356, de 30 de dezembro de 2003

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.822.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL IDE TIANGUÁ-CE., Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ao vigente orçamento do Município, em favor dos diversos órgãos e fundos da Administração Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 1.822.000,00 (hum milhão, oitocentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias conforme especificado nos Anexos I e Il desta Lei.

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os decorrentes das dispor ibilidades previstas no Art. 43, § 1°, da Lei Federal nº 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá, aos 30 de dezembro de 2003.

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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