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  • Legislação [Lei Nº 1397 de 23 de Setembro de 2021]




LEI Nº 1397/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

    INSTITUI NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a semana que antecede ao dia 08 de março - "Dia Internacional da Mulher", como a SEMANA DA MULHER no município de Tianguá, Estado do Ceará, a qual passará fazer parte do calendário oficial de comemorações do município.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizada, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:

           

            Homenagens às mulheres em destaques em Tianguá;

             

              Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher;

               

                Promover concursos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher;

                 

                  Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de setembro de 2021.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito de Tianguá

                       

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