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  • Legislação [Lei Nº 1083 de 8 de Fevereiro de 2018]




LEI Nº 1.083/2018, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

    SUBSTITUI A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.072/17 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017. SUBSTITUI AS REDAÇÕES DOS ANEXOS | E IIl DA LEI 1.081/17 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         A redação do anexo único da Lei nº 1.072/17 de 07 de dezembro de 2017 que versa sobre os cargos efetivos criados na Câmara Municipal de Tianguá fica substituído em seu inteiro teor pela redação constante no anexo | desta Lei.

          Art. 2º.   

          A redação do anexo I da Lei nº 1.081/17 de 11 de dezembro de 2017 que dispõe sobre estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá, reorganização de seu quadro de pessoal fica substituído em seu inteiro teor pela redação constante no anexo l desta Lei.

            Art. 3º.   

            A redação do anexo II da Lei nº 1.081/17 de 11 de dezembro de 2017 que dispõe sobre estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá, reorganização de seu quadro de pessoal fica substituído em seu inteiro teor pela redação constante no anexo II desta Lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de fevereiro de 2018.

                 

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                    (Atribui nova redação ao anexo único da Lei 1.072/17)

                    QTD. VAGASCARGOREQUISITOS EXIGIDOSATRIBUICOES DO CARGOVENC. (R$)
                    01Analista Do Controle internoCurso Superior Completo em Administração ou Contabilidade

                    Desempenhar todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle Intemo da Câmara Municipal de Vereadores de Tianguá, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2017, de 27 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial Eletronico do Tribunal de Contas dos Municipios do Estado do Ceara de 28 de abril de 2017.

                    2.100,00
                    03Motoristaensino fundamental inconpleto e carteira nacional de habilitação

                    Dirigir veiculos oficiais da Camara Municipal de Tiangua transportando vereadores, servidores, materiais e executar outras tarefas pertinentes à área de atuação, conforme solicitação, zelando pela seguranca das pessoas, do trânsito e dos veículos.

                    1.200,00
                    06Agente AdministrativoEnsino Médio Completo e Conhecimento de InformaticaExecutar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, informática, administração, finanças e apoio técnico aos parlamentares nos processos legislativos e suporte aos vereadores na sessões da câmara; executar outras tarefas da mesma natrureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.1.200,00
                    03Auxiliar de Servigos GeraisEnsino Fundamental incompletoRealizar a limpeza e conservagdo das instalações e equipamentos da sede da Camara Municipal de Tiangua; exercer eventuais mandados; servir café e agua; fazer merenda; carregar e descarregar moveis e equipamentos em veiculos; executar outras atividades compativeis com as atribuigdes do cargo.1.000,00
                    01PorteiroEnsino Fundamental incompleto.Exercer o serviço de portaria da Camara Municipal de Tiangua, além de fiscalizar suas dependéncias observando a entrada e saida de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violéncia e outras infrações a ordem e a seguranca.1.000,00

                    Total – 14 vagas

                      Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de fevereiro de 2018.

                      Luiz Menezes de Lima 

                      Prefeito Municipal

                        (atribui nova redação ao anexo I da Lei 1.081/17)

                        Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de fevereiro de 2018.

                        Luiz Menezes de Lima 

                        Prefeito Municipal

                          CARGOS EFETIVOS

                          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
                          ANALISTA DE CONTROLE INTERNOCCC-ll012.100,00
                          MOTORISTACCC-lll031.200,00
                          AGENTE ADMINISTRATIVOCCC-lll061.200,00
                          PORTEIROCCC-lV01100000 
                          AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISCCC-lV03100000 

                          TOTAL DE VAGAS

                           14 

                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
                          PROCURADORCCC-0015.000,00
                          DIRETOR FINANCEIROCCC-l012.600,00
                          DIRETOR LEGISLATIVOCCC-l012.600,00
                          ASSESSOR JURIDICOCCC-l022.600,00
                          DIRETOR DO GABINETE DA — PRESIDÊNCIACCC-lI012.100,00
                          SECRETARIO GERAL DA PRESIDENCIACCC-lI012.100,00
                          CHEFE DE GABINETECCC-lI152.100,00
                          CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRACCC-lI011.200,00
                          CHEFE DE TRANSPORTECCC-lI011.200,00
                          COORDENADOR DO CONTROLE - INTERNOCCC-lI011.200,00
                          RESPONSAVEL ALMOXARIFADOCCC-IV011.000,00
                          ASSESSOR PARLAMENTARCCC-IV301.000,00
                          TOTAL DE VAGAS 56 

                           

                          ESTAGIÁRIO

                          CARGOSIMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTO
                          ESTAGIARIO JURÍDICOCCC-V02950,00
                          TOTAL DE VAGAS 02 

                           

                          TOTAL GERAL DE VAGAS72

                           

                            Centro Administrativo de Tiangua, em 08 de fevereiro de 2018.

                              Luiz Menezes de Lima

                              Prefeito Municipal

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