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- Legislação [Lei Nº 360 de 30 de Dezembro de 2003]
Lei nº 360, de 30 de dezembro de 2003
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, Á INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO INADIÁVEL DO PROJETO ALFABETIZAÇÃO E CIDADANIA CARACTERIZANDO SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAL, NA ÁREA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Para atender as necessidadas temporárias de instalação e funcionamento inadiável do Projeto Alfabetização é Cidadania,caracterizando Serviço de Interesse Público Essencial do Município, podendo portanto ser efetivada contratação de pessoal por terapo determinado mediante contratação , na forma do que dispõe o Inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 8.745/93 de 04/12/93, da Instrução Normativa 02/01 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, do Inciso XIV do Art. 154 da Constituição do Estado do Ceará, de 27.12.2001, da Emerida Constitucional nº 42, de 02/09/99 e dos XI, Xl e XIV, do Art. 95 da Lei Orgânica do Município.
Os cargos, quantitativos e os salários necessários às contratações, conforme orientações da Secretaria de Educação Fundamental do Ministério da Educação que lançou q “Programa Brasil Alfabetizado, Brasil Livre”, Secretaria de Educação Básica do Estado “Alfabetização é Cidadania” — que tem como finalidade reduzir o analfabetismo na faixa etária de 15 anos e mais na área territorial do Município de Tianguá, são as seguintes:
QUADRO SALARIAL - PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
| CARGO | CARGA HORÁRIA | QTD. | SALARIO BASE | TOTAL |
| COORDENADOR (A) GERAL | 40 H | 01 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
| COORDENADORDE GRUPO | 40 H | 06 | R$ 40,00 | R$ 600,00 |
| ASSESSORIA | 30 H | 06 | R$ 15,00 | R$ 415,00 |
| PROFESSOR | 200 H | 91 | R$ 15,00 | R$ 375,00 |
| DIGITADOR | 40 H | 02 | R$ 310,00 | R$ 620,00 |
| AGENTE ESCOLAR | 40 H | 02 | R$ 240,00 | R$ 480,00 |
| TOTAL | R$ 3.175,00 |
O recrutamento será feito pelo Poder Executivo do Municipio de Tianguá, através do processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, com análise da capacidade profissional, que será comprovada mecliante avaliação de “Curriculum Vitae” por pessoas idôneas, técnicos da Secretaria de Educação do Município, com reconhecidos conhecimentos na área e aproveitamento no que for possível, do pessoal que já estava exercendo os cargos para os quais serão feitas as contratações.
A contratação temporária de que trata esta Lei, será efetivada mediante contrato individual a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto do Município , esta representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto e o Contratado, que dentre as cláusulas deverão constar salário, prazo, início, término, disciplina, turno e carga horária.
O pessoal contratado com base na presente Lei, terá o contrato válido a até 31 de março de 2004, poclendo ser interrompido antes desta data na Tá hipótese de interrupção ou suspensão definitiva do (Programa ou a Repasse do Recurso Financeiro), ou prorrogado nos termos da Emenda Constitucional nº 42,
As contratações temporárias, por sua excepcionalidade, começam a vigorar na data de apresentação do contrato no serviço, tendo seu término no estabelecido pelo Art. 4º deste diploma legal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário corn o seu efeito retroativo a 1º de setembro de 2008.
Paço Municipal Prefeito João Nunes de Menezes, em Tianguá aos 30 de já dezembro de 2003.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal