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- Legislação [Lei Nº 280 de 7 de Fevereiro de 2001]
Lei nº 280, de 07 de fevereiro de 2001
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, autorizado a contratar, por tempo determinado, na forma do que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal, o pessoal que se fizer necessário à continuidade dos serviços essenciais da Prefeitura Municipal de Tianguá, nas áreas de Saúde e Saneamento, Educação, Cultura e Desporto, Ação Social e Obras e Serviços Públicos, após a lotação dos funcionários concursados e estáveis e obedecendo o que determina o art. 107 da Lei Orgânica do Município de Tianguá.
O pessoal contratado com base na presente lei, terá um contrato de até (06) seis meses, prorrogáveis por igual período, uma única vez, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Cada caso de contratação temporária, depois de solicitação motivada pelo Secretário Municipal competente, será decidido pelo Prefeito Municipal, obedecendo os seguintes critérios:
Necessidade e excepcionalidade, para garantir temporariamente, o bom funcionamento daquele serviço público essencial
Prova de capacitação da pessoa a ser contratada para o exercício da função, atestada por pessoa idônea, com reconhecidos conhecimentos na área;
Apresentação da Carteira de Trabalho e, nos casos de Profissionais de Nível Superior, prova de regularidade para o exercício da profissão
O Prefeito, por decreto, estabelecerá a remuneração a ser paga a cada Contratado Temporário, de acordo com o serviço, a capacitação e a jornada de trabalho ou carga horária semanal, respeitado o princípio da isonomia.
Os servidores inconstitucionalmente admitidos, sem o necessário serviço público, terão sua admissão declarada nula de pleno direito, por Decreto do Prefeito Municipal, em consonância com o que dispõem a Constituição Federal e a jurisprudência vigente dos Tribunais Superiores do país.
As contratações temporárias, por sua excepcionalidade, começam a vigorar na data da apresentação do contrato no serviço
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, em seus efeitos financeiros, a 1º de fevereiro de 2001.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 07 de fevereiro de 2001.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal