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  • Legislação [Lei Nº 1100 de 28 de Maio de 2018]




LEI Nº 1100/2018, DE 28 DE MAIO DE 2018.

    Altera a Lei nº 693/12, que alterou a Lei Municipal nº 363/04, de 26 de março de 2014, que institui gratificação por desempenho e por produtividade para os Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, VALDECI VIEIRA DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O §1º do Art. 1º da Lei nº 363/04, passa a vigorar com a seguinte redação:

          A gratificação de que trata este artigo será de 57,5 % (cinquenta e sete e meio por cento) e será considerada Gratificação ao Trabalho de Qualidade – GTQ, que incidirá sobre os recursos oriundos do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecido na Portaria nº 459/GM.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de maio de 2018.

                Valdeci Vieira de Azevedo
                Prefeito Municipal

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