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- Legislação [Lei Nº 438 de 30 de Dezembro de 2005]
Lei nº 438, de 30 de dezembro de 2005
QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, A TORNAR DEFINITIVA A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO MUNICÍPIO, A ENTIDADE MANTENEDORA DA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE REGINA COELI, E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá Ceará, autorizado por força desta Lei a fazer a doação definitiva e sem qualquer restrição a Entidade Mantenedora da Escola Profissionalizante Regina Coeli, nesta Cidade, do Prédio onde funciona há mais de 30 anos a mencionada Escola, contendo edificações em dois pavimentos, sendo que no pavimento térreo existe 15 (quinze) cômodos e no pavimento superior existe 11 (onze) cômodos com área total do terreno de 8389,50m?, medindo de frente pelo sul 15,00m com a Rua Capitão Odilon Aguiar, ao norte, ou seja, aos fundos mede 15,00m com a propriedade de Maria Nunes, pelo lado nascente mede 59,30 com o imóvel de José Medeiros da Cunha e ao poente mecle 59,30m com o prédio onde funcionava a Prefeitura Municipal de Tianguá e o prédio atual da Câmara Municipal de Tianguá
Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a proceder com todos os atos administrativos necessários para assinatura da Escritura Publica de doação definitiva em nome da Entidade Mantenedora da Escola, devendo no mesmo ato a Diocese de Tianguá ou a Paróquia de Nossa Senhora Santana, por intermédio de seus 4 representantes legais obrigados a assinarem a escritura pública de doação definitiva do prédio onde funciona a Câmara Municipal e do prédio onde funcionava Prefeitura no Centro da Cidade, pois apesar dos mesmos se encontram há vários anos incorporados ao Patrimônio do Município por doação cla paróquia, ainda não foram escriturados em nome da Município.
Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, principalmente o art. 2º da Lei nº 34/68, de 05 de julho de 1968.
Centro Administrativo de Tianguá, em 30 de dezembro de 2005.
LUIZ MENEZES DE LIMA
Prefeito Municipal