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  • Legislação [Lei Nº 1102 de 26 de Junho de 2018]




LEI Nº 1102/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018.

    Cria a Lei Municipal para instituir gratificação por desempenho e por produtividade para os Agentes de Combate às Endemias - ACE, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, José Jadyson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Aos Agentes de Combate às Endemias do município de Tianguá, será concedida a partir de junho de 2018, a gratificação mensal de desempenho e de produtividade.

          A gratificação de que trata este artigo será de 50% (cinquenta por cento) e será considerada Gratificação ao Trabalho de Qualidade – GTQ, que incidirá sobre os recursos oriundos do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde – SUS, estabelecido na Portaria/GM nº 921/2017.

            O valor a ser repassado a cada beneficiário lotado na função de Agente de Combate às Endemias, poderá ser integral ou parcial, dependendo do desempenho e da produtividade obtidos mensalmente, que terá como base os indicadores de saúde preconizados pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

              Os recursos para o pagamento da gratificação por desempenho e por produtividade serão custeados com recursos financeiros do Ministério da Saúde (Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas afetas à atuação dos ACE).

                Art. 2º.   

                O cálculo da gratificação por desempenho e por produtividade será regulamentado por Decreto do Poder Executivo.

                  Art. 3º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de junho de 2018.

                      José Jadyson Saraiva de Aguiar
                      Prefeito Municipal

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