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- Legislação [Lei Nº 1106 de 27 de Agosto de 2018]
LEI Nº 1.106/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Cria a Gratificação por Trabalho de Qualidade - GTQ dos Agentes de Combate às Endemias – ACE de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JOSÉ JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criada a Gratificação ao Trabalho de Qualidade - GTQ mensal, que será concedida aos Agentes de Combate às Endemias do município de Tianguá, devida a partir do mês subsequente à publicação da presente Lei.
A gratificação de que trata o caput deste artigo, será na importância de 50% (cinquenta por cento) do valor individual devido a cada Agente de Combate às Endemias cadastrado no Ministério da Saúde, conforme portarias publicadas anualmente pelo referido Ministério.
O valor financeiro da Gratificação ao Trabalho de Qualidade - GTQ que trata o parágrafo anterior, será pago a cada profissional lotado na função de Agente de Combate às Endemias do município de Tianguá.
Fica o Município de Tianguá desobrigado a efetuar o pagamento da gratificação que trata esta Lei, quando do não repasse, por parte do Ministério da Saúde, dos valores correspondentes ao incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação dos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.102, de 26 de junho de 2018 nas disposições contrárias.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 27 de agosto de 2018.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal