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  • Legislação [Lei Nº 1109 de 20 de Setembro de 2018]




LEI Nº 1.109/2018, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE COTA DE PATROCÍNIO COM TIANGUÁ ESPORTE CLUBE PARA A EQUIPE DE FUTEBOL DE CAMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JOSÉ JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de cota de patrocínio com Tianguá Esporte Clube, objetivando divulgação do Município, nos uniformes do time de Futebol de Campo na participação da equipe na competição do Campeonato Cearense de Futebol da 3ª Divisão de 2018.

          Art. 2º.   

          Para atender as despesas de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), suplementando a seguinte dotação:

          27.812.0007.2.117.0000 – CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA O FOMENTO DO ESPORTE.
          3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÃO

            Art. 3º.   

            Para fazer face às despesas constantes no Art. 2º desta Lei serão realizadas anulações de dotações do próprio orçamento vigente.

              Art. 4º.   

              As despesas constantes desta Lei deverão ocorrer na forma do anexo único.

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de setembro de 2018.

                    José Jaydson Saraiva de Aguiar
                    Prefeito Municipal

                      Os Recursos da Cota Co-patrocínio, “COTA A (MASTER)”, serão aplicados mensalmente da seguinte forma:

                      MÊSFUTEBOL DE CAMPO (VALOR)
                      OutubroR$ 15.000,00
                      NovembroR$ 15.000,00
                      DezembroR$ 15.000,00
                      TOTALR$ 45.000,00

                       

                        José Jaydson Saraiva de Aguiar
                        Prefeito Municipal

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