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  • Legislação [Lei Nº 1120 de 22 de Outubro de 2018]




LEI Nº 1.120/2018, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018.

    Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE TIANGUÁ E REGIÃO DA IBIAPABA - APAMA.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JOSÉ JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Autista de Tianguá e Região da Ibiapaba - APAMA, Pessoa Jurídica de Direito Privado interno constituída em 02/10/2018, inscrita no CNPJ sob o nº 31.664.028/0001-57, com sede na Rua Zeca Teles de Menezes, s/n, no Bairro do Centro no município de Tianguá – CEP: 62.320.000, tendo como finalidade principal prestar assistência aos portadores de síndrome e aspecto de Autismo.

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de outubro de 2018.

              José Jaydson Saraiva de Aguiar
              Prefeito Municipal

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