• Início
  • Legislação [Lei Nº 1114 de 26 de Novembro de 2018]




LEI Nº 1.114/18, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.

    INSTITUI O “OUTUBRO ROSA” NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído o “OUTUBRO ROSA” no município de Tianguá, a ser referenciado anualmente no mês de outubro para ajudar na prevenção do câncer de mama e colo uterino.

          Fica incluído o Outubro Rosa no calendário oficial anual de eventos do Município de Tianguá no mês de outubro.

            Art. 2º.   

            Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em rosa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de outubro.

              Art. 3º.   

              No mês do “Outubro Rosa” poderá ser desenvolvida ações, destinadas à população com os seguintes objetivos:

                Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;

                  contribuir para a redução dos casos de vítimas de câncer de mama e de colo uterino;

                    estabelecer diretrizes para o desenvolvimento das ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

                      estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de educação e prevenção.

                        Art. 4º.   

                        O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

                          Art. 5º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Centro Administrativo de Tianguá, em 26 de outubro de 2018.

                              José Jaydson Saraiva de Aguiar
                              Prefeito Municipal

                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.