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- Legislação [Lei Nº 1129 de 20 de Dezembro de 2018]
LEI N° 1.129/2018, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao Centro de Nefrologia Sobralense LTDA, e dá outras providências etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, JOSÉ JAYDSON SARAIVA DE AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para o CENTRO DE NEFROLOGIA SOBRALENSE LTDA, inscrita no CNPJ n° 02.446.323/0001-39, com encargo, o terreno pertencente ao Município, registrada no cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, na matrícula nº 8.032, datada de 16/06/2017, livro nº 2, ás fls. 001, consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Fátima Costa Rodrigues, bairro Frecheiras, hoje com a denominação de Cândido Xavier Sá, com as seguintes características e confrontações: ao NORTE, do P1 ao P2, mede 54,50m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), com ângulo interno de 87°46', no sentido Leste/Oeste, nas coordenadas X278511.4 e Y9586280.6, confinando com imóvel da Prefeitura Municipal de Tianguá (CEI das Frecheiras); ao OESTE, do P2 ao P3, mede 53,95m (cinqüenta e três metros e noventa e cinco centímetros), com ângulo interno de 87°46', no sentido Norte/Sul, nas coordenadas X278483.9 e Y9586238.8, confinando com a Rua Maria de Fátima Costa Rodrigues; ao SUL, do P3 ao P4, mede 54,50m (cinqüenta e quatro metros e cinqüenta centímetros), com ângulo interno de 92°13', no sentido Oeste/Leste, nas coordenadas X278534.5 e Y9586211.0, confinando imóvel da Prefeitura Municipal de Tianguá (Escola de 12 salas); ao LESTE, do P4 ao P1, mede 51,15m (cinqüenta e um metros e quinze centímetros), com ângulo interno de 92°13', no sentido Sul/Norte, nas coordenadas X278557.0 e Y9586244.5, confinando com a Rua Pedro Sales, encerrando uma área total de 2.906,50m² (dois mil novecentos e seis metros e cinqüenta centímetros quadrados), em um perímetro de divisa de 214,10 (duzentos e quatorze metros e dez centímetros).
O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a construção do Centro da Hemodiálise de Tianguá, na cidade de Tianguá, Estado po Ceará.
Fica estabelecido o prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento.
Fica estabelecido que o Centro de Hemodiálise de Tianguá deverá contar com atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), devendo atender a todos preceitos da legislação pertinente.
Não cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.
Autoriza a constituição de hipoteca do bem em garantia de financiamento para a conclusão do empreendimento, ficando a cláusula de reversão e demais obrigações garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, conforme hipótese prevista no § 5°, Art. 17, da Lei 8.666/93.
No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos (art. 2°, 3° е 4º), a cláusula de reversão (art. 5°), e a autorização para a constituição de hipoteca do imóvel (art. 6°), em conformidade com os § 4° e § 5°, Art. 17, da Lei 8.666/93.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 20 de dezembro de 2018.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal