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- Legislação [Lei Nº 1130 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.130/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Terminal Rodoviário de Tianguá-CE, cria о art. 73-B na Lei 1.113/18 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
DOS CARGOS
Ficam criados os cargos a seguir delineados com nomenclatura, simbologia, valores constantes e funções contidos nos anexos I e Il desta Lei.
01 (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário, função gratificada com a simbologia ATR - I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de curso superior, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II;
04 (quatro) cargos de Controlador de Acesso, função gratificada com a simbologia CATR-I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo le Il; e
01 (um) cargo de Assistente de Manutenção, função gratificada com a simbologia AMTR –I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II.
Para os cargos constantes no inciso III será adotada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Fica vedada a nomeação para o cargo constante no inciso I deste artigo de pessoa que possua grau de parentesco até o 3° (terceiro) grau com qualquer permissionário ou sócio de empresa permissionária do Terminal Rodoviário de Tianguá/CE.
DA DESTINAÇÃO DOS FUNDOS ARRECADADOS
Fica incluído o art. 73-B na Lei 1.113/18, com o seguinte texto:
Art. 73-B. A arrecadação obtida a partir do disposto no art. 73 da Lei 1.113/18 será distribuída da seguinte forma:
60% para o Fundo Municipal do Terminal Rodoviário - FMTR, com o objetivo de ser aplicado na manutenção, melhorias e recuperação da qualidade do terminal;
40% para o Fundo Geral do Município, com o objetivo de gerar receita;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| Cargo | Nº de Vagas | Simbologia | Vencimento | Representação | Total |
| Administrador do Terminal Rodoviário | 01 | ATR-I | R$ 350,00 | R$ 3.150,00 | R$ 3.500,00 |
| Controlador de Acesso | 04 | CATR-I | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
| Assistente de Manutenção | 01 | AMTR-I | R$ 100,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 |
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva Saralva de Aguiar
Prefeito Municipal
DAS FUNÇÕES E REQUISITOS DA INVESTIDURA
| Cargo | Requisitos para Provimento | Carga Horária | Atribuições |
| Administrador do Terminal Rodoviário | 1. Escolaridade: nível superior; 2. Avaliação médica. | 40 horas semanais | Executar atividades de apoio tais como: a) Administrar junto à Comissão Deliberativa e a Secretaria de Administração o Terminal Rodoviário; b) Encaminhar a Secretaria de Administração todas as informações requisitadas ou as que entender necessárias; c)Etc. |
| Controlador de Acesso | 1. Escolaridade: nível fundamental;
| 12/36h | a) Fiscalizar para que seja aplicada a taxa de embarque de maneira correta;
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| Assistente de Manutenção | 1. Escolaridade: nível fundamental;
| 40h | a) Garantir o saneamento e o asseamento local;
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Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal