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  • Legislação [Lei Nº 1130 de 22 de Fevereiro de 2019]




LEI N° 1.130/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

    Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Terminal Rodoviário de Tianguá-CE, cria о art. 73-B na Lei 1.113/18 e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        DOS CARGOS

          Art. 1º.   

          Ficam criados os cargos a seguir delineados com nomenclatura, simbologia, valores constantes e funções contidos nos anexos I e Il desta Lei.

            01 (um) cargo de Administrador do Terminal Rodoviário, função gratificada com a simbologia ATR - I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de curso superior, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II;

              04 (quatro) cargos de Controlador de Acesso, função gratificada com a simbologia CATR-I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo le Il; e

                01 (um) cargo de Assistente de Manutenção, função gratificada com a simbologia AMTR –I, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a ser preenchido por cidadão brasileiro, detentor de diploma de nível médio, com remuneração e funções de acordo com o anexo I e II.

                  Para os cargos constantes no inciso III será adotada a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

                    Fica vedada a nomeação para o cargo constante no inciso I deste artigo de pessoa que possua grau de parentesco até o 3° (terceiro) grau com qualquer permissionário ou sócio de empresa permissionária do Terminal Rodoviário de Tianguá/CE.

                      DA DESTINAÇÃO DOS FUNDOS ARRECADADOS

                        Art. 2º.   

                        Fica incluído o art. 73-B na Lei 1.113/18, com o seguinte texto:

                          Art. 73-B. A arrecadação obtida a partir do disposto no art. 73 da Lei 1.113/18 será distribuída da seguinte forma:

                            60% para o Fundo Municipal do Terminal Rodoviário - FMTR, com o objetivo de ser aplicado na manutenção, melhorias e recuperação da qualidade do terminal;

                              40% para o Fundo Geral do Município, com o objetivo de gerar receita;

                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                  Art. 3º.   

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                                      José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                      Prefeito Municipal

                                        CargoNº de VagasSimbologiaVencimentoRepresentaçãoTotal
                                        Administrador do Terminal Rodoviário01ATR-IR$ 350,00R$ 3.150,00R$ 3.500,00
                                        Controlador de Acesso04CATR-IR$ 100,00R$ 900,00R$ 1.000,00
                                        Assistente de Manutenção01AMTR-IR$ 100,00R$ 900,00R$ 1.000,00

                                         

                                         

                                         

                                          Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                                            José Jaydson Saraiva Saralva de Aguiar

                                            Prefeito Municipal

                                               DAS FUNÇÕES E REQUISITOS DA INVESTIDURA

                                              CargoRequisitos para ProvimentoCarga HoráriaAtribuições
                                              Administrador do Terminal Rodoviário

                                              1. Escolaridade: nível superior;

                                              2. Avaliação médica.

                                              40 horas semanais

                                              Executar atividades de apoio tais como:

                                              a) Administrar junto à Comissão Deliberativa e a Secretaria de Administração o Terminal Rodoviário;

                                              b) Encaminhar a Secretaria de Administração todas as informações requisitadas ou as que entender necessárias;

                                              c)Etc.

                                              Controlador de Acesso

                                              1. Escolaridade: nível fundamental;


                                              2. Avaliação médica.

                                              12/36h

                                              a) Fiscalizar para que seja aplicada a taxa de embarque de maneira correta;


                                              b) Fiscalizar o Terminal Rodoviário;


                                              c) Organizar as plataformas de embarque e desembarque, deixando os passageiros de forma livre e confortável;


                                              d) Apresentar relatório junto ao Administrador do Terminal, para que seja sanado as possíveis irregularidades que possam ocorrer;

                                              Assistente de Manutenção

                                              1. Escolaridade: nível fundamental;


                                              2. Experiência na área de manutenção e limpeza;


                                              3. Avaliação médica.

                                              40h

                                              a) Garantir o saneamento e o asseamento local;


                                              b) Executar serviços gerais de limpeza e conservação das instalações. Movimentar produtos, limpar, organizar e conservar o ambiente de trabalho. Carregar e descarregar material e realizar manutenção predial.

                                               

                                                Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.

                                                  José Jaydson Saraiva de Aguiar
                                                  Prefeito Municipal

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