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- Legislação [Lei Nº 1133 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.133/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de auxiliar de sala, para fins de uncionamento dos serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria de Educação de Tianguá, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ– CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Auxiliar de Sala, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretaria de Educação.
A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A remuneração do ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Sala é aquele estabelecido no anexo único desta lei, com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e remuneração de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove) reais.
A contratação de que trata esta Lei, terá vigência por um único período de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| Cargo | Quantidade | Atribuições | Requisitos para provimento | Carga horária | Vencimentos |
| Auxiliar de Sala | 230 | Auxiliar o professor nas atividades recreativas diárias; Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças; | I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; | 20 horas semanais | R$ 499,00 |
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal