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- Legislação [Lei Nº 1134 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.134/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para exercer função de capatazia na secretaria de Educação, escolas repartições desta secretaria, para fins de funcionamento de serviços essenciais e inadiáveis e de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências, etc.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a contratar pessoal, temporariamente, pelo prazo de 06 (seis) meses, nos seguintes moldes:
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||
| Quantidade | Profissional | Carga Horária | Vencimento |
| 08 | Capataz | 40 h | R$ 998,00 |
O referido cargo previsto no Art. 1°, tem como função a movimentação de mercadorias compreendendo o recebimento, conferência, transporte, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga dos produtos adquiridos pela Administração Pública.
O número de vagas, remuneração e carga horária estão descritos no caput do art. 1º.
O preenchimento das vagas mencionadas no Art. 1º se dará mediante a realização de processo seletivo simplificado, sob responsabilidade da respectiva Secretaria de Educação.
É vedado o acúmulo e desvio de função e atribuições aos contratados, sob pena de desconsideração da contratação e responsabilização da autoridade contratante.
As despesas com as contratações serão ordenadas pela Secretaria de Educação do município, obedecendo à dotação orçamentária existente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal