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- Legislação [Lei Nº 1135 de 22 de Fevereiro de 2019]
LEI N° 1.135/19, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Autoriza a contratação temporária de Engenheiro Ambiental, para fins de funcionamento dos serviços essenciais e inadiáveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO е PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o Executivo Municipal autorizado a promover contratação de 01 (um) Engenheiro Ambiental, nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária da recém-criada Secretária Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMATUR.
A contratação será precedida de processo seletivo simplificado na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Os vencimentos do profissional serão pagos conforme tabela salarial do anexo único desta lei e guardarão equivalência com os vencimentos dos engenheiros civis pertencentes ao quadro dos servidores municipais.
O contrato terá duração de 06 (seis) meses, iniciando na data da sua publicação e expirando-se após o referido decurso de tempo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal
| Cargo | Quantidade | Atribuições do Cargo | Requisitos para Provimento | Carga horária | Remuneração |
Engenheiro Ambiental
| 01
| Implementação das medidas do sistema de tratamento de disposição final de resíduos sólidos urbanos e serviços de saúde, visando o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s) efetuados pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Irupi/ES, com objetivo de executar a Lei 12.315/10; Projetar e minimizar problemas relacionados à degradação do meio ambiente; Monitoramento da execução de programas ambientais; Licenciamento ambiental; Planejar projeto rural e urbano para desenvolvimento sustentável; Remediar e tentar recuperar áreas degradadas; Regulamentar e normalizar questões ambientais; Trabalhar no tratamento de águas residuárias e de abastecimento; Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Desenvolver gestão e planejamento ambiental; Coordenar, promover e orientar programas e campanhas que visem conscientizar a população sobre questões que envolvem a interação dos fatores ambientais do desenvolvimento tecnológico da comunidade; Elaborar projetos ou planos de manejo e recuperação de recursos e ambientes degradados do município a fim de promover sua adequada utilização; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; Analisar e dar parecer sobre a aprovação de plantas projetadas em áreas que incidam limitações ambientais; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. | Formação superior em curso de Engenharia Ambiental; Inscrição no respectivo conselho de classe.
| 40 horas semanais
| R$ 3.500,00
|
Centro Administrativo de Tianguá/CE, em 22 de fevereiro de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal