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- Legislação [Lei Nº 1389 de 26 de Agosto de 2021]
LEI Nº 1389/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
"ESTABELECE NOVO SALÁRIO-BASE DA CARREIRA DE ENFERMEIRO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido que o a partir de janeiro de 2022, o salário base da categoria Enfermeiros será no valor de R$ 3.106,50 (três mil, cento e seis reais e cinquenta centavos), mantidas as respectivas cargas horarias.
A insalubridade das atividades desempenhadas por enfermeiros do município de Tianguá considerando o regime celetista a que estão submetidos será calculado na forma e base de cálculo prevista, no art. 192 da CLT, e a Súmula 228 do TST, até que o Congresso Nacional promova a reforma do referido dispositivo legal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da disposição do art. 1º, em 01 de janeiro de 2022.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal