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  • Legislação [Lei Nº 1140 de 21 de Março de 2019]




LEI Nº 1.140/2019, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

    Autoriza a contratação temporária de Visitadores (nível médio) e Supervisores (nível superior), para fins de execução do Programa Criança Feliz junto à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de Visitadores (nível médio) e Supervisores (nível superior), nos termos descritos no Anexo Único desta Lei, temporariamente e por prazo determinado, nos termos do inciso IX art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

          A contratação será precedida de processo seletivo da seguinte forma:

            A seleção de pessoal é a fase do processo referente às avaliações específicas das competências dos candidatos, considerando os seguintes processos: provas escritas, entrevistas e análise curricular;

              A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, terá questões de conhecimentos gerais e específicos, de modo que a pontuação sobre os conhecimentos específicos seja superior à dos conhecimentos gerais;

                A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por membros da banca examinadora, previamente nomeados e pertencentes à Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social com o devido conhecimento técnico e específico.

                  A análise curricular, de caráter eliminatório, terá por objetivo a comprovação de que o candidato possui formação em nível superior na área exigida para o cargo;

                    O candidato receberá nota individual de acordo com sua pontuação obtida nas etapas do processo seletivo e as colocações serão divulgadas de forma eletrônica e divulgação oficial do Município;

                      A banca examinadora do processo seletivo em questão fica de responsabilidade da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social, com a presença de dois (02) membros do Legislativo Municipal indicados pelo presidente da Câmara Municipal de Tianguá, de modo a secretaria responda por todas as etapas e garanta a transparência do processo seletivo.

                        Art. 2º.   

                        A remuneração dos ocupantes dos cargos temporários de Visitadores e Supervisores é aquela estabelecida no anexo único desta lei, referente a carga horária de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais de labor, respectivamente.

                          Art. 3º.   

                          A contratação de que trata esta Lei terá vigência por um período de 06 (seis) meses.

                            Art. 4º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                              Centro Administrativo de Tianguá, em 21 de março de 2019.

                                José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                Prefeito Municipal

                                  CargoQuantidadeAtribuiçõesRequisitos para provimentoCarga horáriaVencimentos
                                  14 

                                  Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação.
                                  Realizar a caracterização da família, por meio de formulário específico (Anexo II);
                                  Realizar a caracterização da gestante, por meio de formulário específico (Anexo III);
                                  Realizar a caracterização da criança, por meio 

                                  de formulário específico (Anexo IV);
                                  Realizar diagnóstico inicial do desenvolvimento infantil, por meio de formulário específico (Anexo V);
                                  Preencher o instrumento “Plano de Visita (Anexo VII)” para planejamento do trabalho junto às famílias (Anexo VI);
                                  Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação;
                                  Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento;
                                  Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes;
                                  Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes;
                                  Participar de reuniões semanais com o supervisor para repassar o trabalho realizado durante a visita domiciliar e para planejar as Modalidades de Atenção;
                                  Executar o cronograma de visitas domiciliares às famílias;
                                  Participar das capacitações destinadas aos visitadores;
                                  Colaborar com o supervisor no levantamento de temáticas a serem abordadas na educação continuada e permanente;
                                  Informar imediatamente ao supervisor situações em que forem identificadas ou percebidas circunstâncias ou casos que indiquem problemas na família como, por exemplo, suspeita de violência.

                                   

                                  Ensino médio completo.40 horas semanaisR$ 998,00
                                  Supervisor02

                                  Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS e Unidades Básicas de Saúde (UBS), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular os encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores, o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
                                  Levar para debate no Grupo Gestor Municipal as situações complexas, lacunas e outras questões operacionais sempre que for necessário visando a melhoria da atenção às famílias.
                                  Realizar a caracterização e 

                                  diagnóstico do território por meio de formulário específico;
                                  Realizar reuniões semanais com os visitadores para planejar a visita domiciliar;
                                  Acompanhar, quando necessário, os visitadores na realização das visitas domiciliares às famílias incluídas no Programa Criança Feliz;
                                  Acolher, discutir e realizar encaminhamentos das demandas trazidas pelo visitador;
                                  Fazer devolutiva ao visitador acerca das demandas solicitadas;

                                  Organizar reuniões individuais ou em grupo com os visitadores para realização de estudos de caso;
                                  Participar de reuniões intersetoriais para realização de estudo de caso;
                                  Participar de reuniões com o Comitê Gestor Municipal;
                                  Realizar capacitações para visitadores;
                                  Identificar temáticas relevantes e necessárias para realização de capacitação contínua dos visitadores;
                                  Solicitar ao Comitê Gestor Municipal a realização de capacitação para os visitadores;
                                  Auxiliar na identificação de profissionais para participação na capacitação para os visitadores;
                                  Realizar o registro das informações das famílias no Programa Criança Feliz, bem como das visitas domiciliares no Prontuário Eletrônico do SUAS;
                                  Preencher relatórios de acompanhamento das visitas domiciliares.

                                  Vale destacar que o supervisor não atuará de forma isolada, sendo que o CRAS terá um papel fundamental no referenciamento das demandas do Programa Criança Feliz para a rede socioassistencial.

                                  Ensino superior completo nas áreas de Assistência Social, Pedagogia ou Psicologia.20 horas semanaisR$ 1.300,00

                                   

                                    José Jaydson Saraiva de Aguiar

                                    Prefeito Municipal

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